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Cidade de Afonso Cláudio, no Espírito Santo, sanciona lei de apoio ao cooperativismo

11/02/2026

O município de Afonso Cláudio se junta a outros 20 do Espírito Santo que agora possuem uma lei do cooperativismo. No último dia 30 de dezembro, o prefeito da cidade, Luciano Roncetti Pimenta, sancionou a Lei nº 2.684, que institui a Política Municipal de Cooperativismo local. Com a lei em vigor, o município é o 21º do estado a contar com uma legislação específica voltada à regulamentação e ao fomento do sistema cooperativista em âmbito local.

O projeto de lei foi proposto pelo Executivo municipal e encaminhado à Câmara Municipal que, por meio de um regime de urgência, aprovou o texto por unanimidade. A sessão que aprovou a lei na Casa Legislativa ocorreu no dia 22 de dezembro de 2025, sob condução do seu presidente, o vereador Marcelo Costa. O momento também contou com a presença de cooperativistas de Afonso Cláudio, entre eles a vice-presidente da Cooptac e conselheira Fiscal da OCB/ES, Renata Eller.

A lei, que já está em vigor, estabelece um conjunto de ações tendentes a estimular e promover atividades ligadas ao sistema cooperativo, incluindo desde a fiscalização da atuação de cooperativas fora da conformidade até o incentivo à inserção do estudo do cooperativismo na base curricular das escolas municipais.

Destaques da política municipal

O terceiro artigo da Lei n° 2.684 elenca 13 objetivos da Política Municipal do Cooperativismo e busca apoiar técnica, financeira e operacionalmente o cooperativismo do município de Afonso Claúdio. Os destaques vão para ações que promovam o aprimoramento desses modelos organizacionais, estimulem a prática cooperativista e permitam a participação das cooperativas na vida pública do município.

O texto prevê a disseminação da cultura e dos valores cooperativistas por meio da inclusão do estudo do modelo societário em escolas da rede municipal de ensino e da capacitação dos cidadãos já associados a cooperativas ou potenciais cooperados.

Ele também garante o envolvimento das cooperativas na vida pública do município, permitindo a presença do modelo de negócio nas várias políticas governamentais e promovendo a representatividade das cooperativas que atuam no município. Isso ocorre por meio da presença de representantes do Sistema OCB/ES ou de lideranças indicadas pela entidade nas comissões e conselhos municipais paritários instalados nos Poderes Executivo e Legislativo.

Além disso, a lei permite que cooperativas concorram em certames e licitações públicas, desde que possuam registro em situação regular com a OCB, representada no Espírito Santo pelo Sistema OCB/ES. Nesse sentido, reconhecendo a importância do registro cooperativista e a sua obrigatoriedade prevista nas leis federal e estadual do cooperativismo, o texto prevê que o município coíba a criação e o funcionamento de sociedades cooperativas irregulares.

Panorama das Leis Municipais

Depois da recente sanção da lei municipal do cooperativismo de Águia Branca, Afonso Cláudio se torna o 21º município capixaba a contar com uma política voltada para o incentivo e regulamentação do cooperativismo em âmbito local.

A lista desses municípios tende a aumentar por conta de diálogos e tratativas já iniciados com câmaras e prefeituras municipais, a exemplo de João Neiva, Nova Venécia, Cachoeiro de Itapemirim e Baixo Guandu.

Em Vitória, está em tramitação um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Pedro Trés, que propõe a atualização da lei municipal em vigor desde 2012, buscando modernizá-la e garantir maior segurança jurídica às cooperativas. O PL 22/2026 foi protocolado na Câmara Municipal de Vitória no último dia 2 de fevereiro.

Sistema OCB/ES

 

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